Artigo 13
São parte integrante do único organismo da Obra também os setores e os movimentos(6), referidos nos artigos 129-140. Eles são formados por pessoas que compõem a Obra de Maria, com diferentes níveis de participação e, portanto, com direitos e deveres diversificados.
(6)Os setores são constituídos por pessoas empenhadas radicalmente; os movimentos são ramificações de amplo alcance.
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