Estatutos gerais da Obra de Maria


Artigo 13

Enviado em Artigo 13 por obrademaria no Outubro 19, 2008

São parte integrante do único organismo da Obra também os setores e os movimentos(6), referidos nos artigos 129-140. Eles são formados por pessoas que compõem a Obra de Maria, com diferentes níveis de participação e, portanto, com direitos e deveres diversificados.

(6)Os setores são constituídos por pessoas empenhadas radicalmente; os movimentos são ramificações de amplo alcance.