Estatutos gerais da Obra de Maria


Artigo 12

Enviado em Artigo 12 por obrademaria no Outubro 19, 2008

A Obra de Maria tem duas seções, ou seja, duas estruturas de sustentação, compostas pelos focolares masculinos e femininos, os quais constituem, respectivamente, a ´seção dos focolarinos´ e a ´seção das focolarinas´.

Fazem parte das duas seções, respectivamente, os focolarinos de vida comunitária e os focolarinos casados, as focolarinas de vida comunitária e as focolarinas casadas.(5)

Essas seções são regidas por estes Estatutos Gerais, bem como pelos seus próprios regulamentos.

(5)São também considerados de vida comunitária os focolarinos e as focolarinas que não moram no focolare.