Artigo 12
A Obra de Maria tem duas seções, ou seja, duas estruturas de sustentação, compostas pelos focolares masculinos e femininos, os quais constituem, respectivamente, a ´seção dos focolarinos´ e a ´seção das focolarinas´.
Fazem parte das duas seções, respectivamente, os focolarinos de vida comunitária e os focolarinos casados, as focolarinas de vida comunitária e as focolarinas casadas.(5)
Essas seções são regidas por estes Estatutos Gerais, bem como pelos seus próprios regulamentos.
(5)São também considerados de vida comunitária os focolarinos e as focolarinas que não moram no focolare.
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