Estatutos gerais da Obra de Maria


Artigo 11

Enviado em Artigo 11 por obrademaria no Setembro 24, 2008

A Obra de Maria articula-se em regiões. Cada uma delas é formada pela Obra existente em determinado território.

Cada região é instituída segundo o artigo 115 e tem órgãos de direção próprios, que dependem do Centro da Obra (cf. arts 97 e 117-122).