Artigo 10
Os órgãos do governo geral da Obra de Maria ou Movimento dos Focolares são: a Assembléia Geral, o Centro da Obra e o Conselho Geral (cf. arts. 73 ss.).
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Os órgãos do governo geral da Obra de Maria ou Movimento dos Focolares são: a Assembléia Geral, o Centro da Obra e o Conselho Geral (cf. arts. 73 ss.).