Artigo 14
Os setores da Obra de Maria são os seguintes: os ´voluntários de Deus´ e as ´voluntárias de Deus´; os ´sacerdotes e diáconos diocesanos voluntários´, os ´gen 2´(7), as ´gen 2´, os ´gen 3´, as ´gen 3´, os ´gen 4´, as ´gen 4´. Também são setores: os ´gens´(8); os membros masculinos e femininos dos institutos de vida consagradas e das sociedades de vida apostólica(9) e os ´bispos amigos do Movimento dos Focolares´, vinculados à Obra apenas espiritualmente(10).
Os movimentos constituídos na Obra de Maria são: o ´movimento famílias novas´; o ´movimento jovens por um mundo unido´; o ´movimento juvenil pela unidade´; o ´movimento dos religiosos´ e o ´movimento das religiosas´; o ´movimento sacerdotal´; o ´movimento paroquial´ e o ´movimento diocesano´.
(7) A sigla ´gen´ significa ´geração nova´. Os setores dos gen e das gen são formados por jovens, adolescentes e crianças: gen 2, gen 3 e gen 4 masculinos e femininos.
(8) A sigla ´gens´indica os jovens com vocação ao sacerdócio. O setor dos ´gens´é formado por jovens e adolescentes.
(9) Para fazerem parte da Obra é necessário o consenso dos superiores(cf. cân. 307, parágrafo 3 do CIC).
(10) A participação dos ´bispos amigos do Movimento dos Focolares´ nesse setor da Obra consiste num empenho exclusivamente espiritual, que não interfere de modo algum em seus deveres de bispos. Por isso, o ´setor dos bispos amigos´ se diferencia dos outros setores, porque o vínculo com a Obra de Maria é somente de natureza espiritual e não constitui uma associação de fato; portanto não comporta nenhum vínculo jurídico.
Artigo 13
São parte integrante do único organismo da Obra também os setores e os movimentos(6), referidos nos artigos 129-140. Eles são formados por pessoas que compõem a Obra de Maria, com diferentes níveis de participação e, portanto, com direitos e deveres diversificados.
(6)Os setores são constituídos por pessoas empenhadas radicalmente; os movimentos são ramificações de amplo alcance.
Artigo 12
A Obra de Maria tem duas seções, ou seja, duas estruturas de sustentação, compostas pelos focolares masculinos e femininos, os quais constituem, respectivamente, a ´seção dos focolarinos´ e a ´seção das focolarinas´.
Fazem parte das duas seções, respectivamente, os focolarinos de vida comunitária e os focolarinos casados, as focolarinas de vida comunitária e as focolarinas casadas.(5)
Essas seções são regidas por estes Estatutos Gerais, bem como pelos seus próprios regulamentos.
(5)São também considerados de vida comunitária os focolarinos e as focolarinas que não moram no focolare.
Artigo 11
A Obra de Maria articula-se em regiões. Cada uma delas é formada pela Obra existente em determinado território.
Cada região é instituída segundo o artigo 115 e tem órgãos de direção próprios, que dependem do Centro da Obra (cf. arts 97 e 117-122).
Artigo 10
Os órgãos do governo geral da Obra de Maria ou Movimento dos Focolares são: a Assembléia Geral, o Centro da Obra e o Conselho Geral (cf. arts. 73 ss.).