Estatutos gerais da Obra de Maria


Artigo 4

Enviado em Artigo 4 por obrademaria no Julho 18, 2008

CAPÍTULO I – NATUREZA

Artigo 4 – A Obra de Maria, pelo particular vínculo com Maria Santíssima e pela sua semelhança com a Igreja, contribui para restabelecer a comunhão plena e visível entre as Igrejas e Comunidades Eclesiais e para orientar a Cristo toda a humanidade, mediante a atuação da fraternidade universal.

A unidade, sua nota específica, marca seu espírito, seus objetivos, sua estrutura e seu governo.