Estatutos gerais da Obra de Maria


Artigo 1

Enviado em Artigo 1 por obrademaria no Julho 18, 2008

PRIMEIRA PARTE

NATUREZA, OBJETIVO, ESPÍRITO

CAPÍTULO I – NATUREZA

ARTIGO 1 – A Obra de Maria ou Movimento dos Focolares é uma associação de fiéis de caráter privado e universal, de direito pontifício, dotada de personalidade jurídica, em conformidade com os câns. 298-311 e 321-329 do Código de Direito Canônico(CDC), constituída segundo as normas da Igreja Católica e destes Estatutos contêm as normas de vida e de governo para todas as pessoas que fazem parte da Obra.

Na sua aplicação às pessoas que fazem parte do Movimento dos Focolares, os Estatutos levam em conta os vários modos de se pertencer à Obra.

Podem viver integralmente os artigos que se referem à espiritualidade(cf. arts. 1-9 e 23-72) as pessoas que fazem parte da Obra como membros ou como aderentes (cf. arts, 17 e 18).

Os cristãos de outras Igrejas e Comunidades Eclesiais vivem a espiritualidade na medida permitida pelas diferenças na fé cristã e a práxis de cada uma das Igrejas e Comunidades Eclesiais(cf. arts. 20 e 141-145).

Os adeptos de outras religiões aderem à Obra, estando ligados a ela com base no sentido religioso, e vivem de alguma forma o seu espírito(cf. arts. 21 e 146).