Artigo 11
A Obra de Maria articula-se em regiões. Cada uma delas é formada pela Obra existente em determinado território.
Cada região é instituída segundo o artigo 115 e tem órgãos de direção próprios, que dependem do Centro da Obra (cf. arts 97 e 117-122).
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Artigo 10
Os órgãos do governo geral da Obra de Maria ou Movimento dos Focolares são: a Assembléia Geral, o Centro da Obra e o Conselho Geral (cf. arts. 73 ss.).