Estatutos gerais da Obra de Maria


Artigo 11

Enviado em Artigo 11 por obrademaria no Setembro 24, 2008

A Obra de Maria articula-se em regiões. Cada uma delas é formada pela Obra existente em determinado território.

Cada região é instituída segundo o artigo 115 e tem órgãos de direção próprios, que dependem do Centro da Obra (cf. arts 97 e 117-122).

Artigo 10

Enviado em Artigo 10 por obrademaria no Setembro 24, 2008

Os órgãos do governo geral da Obra de Maria ou Movimento dos Focolares são: a Assembléia Geral, o Centro da Obra e o Conselho Geral (cf. arts. 73 ss.).